GUIA DAS PROVAS DE INGRESSO 2021
PEDIDO DE SENHA PARA CANDIDATURA ONLINE 2021
Perguntas Frequentes – Ensino Secundário
Perguntas Frequentes – Ensino Básico
Despacho nº 1689-A/2021 – Calendário de Provas e Exames 2021
Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames JNE/2021
NORMA 01/JNE/2021 Atualizada – (atualização do Anexo IV – calendário de provas e exames)
Manual de Instruções PIEPE 2020/2021 Atualizado (índice, o índice de imagens, págs. 7, 8, 12, 14,15, 22, 28, 29, 42 a 48)
FAQ’s PIEPE Inscrições Atualizado (há novas questões: 28 a 31)
Inscrições Exames/Provas de Equivalência à Frequência 2021 Nos termos do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março:
1 – A realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalências à frequência dos ensinos básico e secundário está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos nos Quadros I e II.
2 – As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.
3 – Após a submissão da inscrição na plataforma referida no número anterior, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II.
4 – Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 8.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando -se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
5 – O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da plataforma referida no n.º 2, quando solicitadas pela escola, é de dois dias úteis após o pedido de retificação.
6 – Mediante solicitação realizada na plataforma referida no n.º 2, podem ainda ser autorizadas pelo diretor da escola inscrições após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação.
7 – As inscrições na época especial realizam -se de acordo com o estabelecido nos artigos 38.º e 39.º
8 – Em situações excecionais e fundamentadas os alunos podem proceder à inscrição, apresentando os documentos exigidos no artigo seguinte, através da escola, definida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, que confirma os respetivos dados.
Os alunos devem consultar os anexos I e II do referido Despacho Normativo (prazos de inscrição).
Vila do Conde, 23 de março de 2021
O Diretor
António Almeida